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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Justiça condena ex-diretor da Ceasa-RN e mais dois por peculato

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou pelo crime de peculato os diretor presidente da Central de Abastecimentoo do RN (Ceasa-RN), João Alves de Carvalho. Além dele, também foram condenados Jimmy Cleyson Teófilo da Silva, ex-chefe da divisão de compras do órgão, e o corretor Ricardo Jorge Azevedo Lima, então proprietário da empresa corretora de seguros. O grupo se envolveu em um esquema de fraude de licitações no ano de 2005, para a contratação de um seguro patrimonial para a unidade. Contudo, eles poderão recorrer em liberdade.
Segundo o MP-RN, a Ceasa celebrou contrato de seguro superfaturado com a empresa Unibanco AIG Seguros, nos termos do processo nº 00341/2005/Carta Convite nº 001/05, ainda em 2005.
Então chefe da divisão de compras, Jimmy teria incluído preços superdimensionados na pesquisa de mercado para o processo licitatório. O responsável por dar andamento ao processo fraudulento foi Liésio de Andrade, então presidente da Comissão de Licitação da Ceasa. Ele também foi julgado, mas inocentado pela Justiça.
Durante o processo licitatório, Liésio atestou que três empresas (Liberty Paulista de Seguros Ltda., HSBC Seguros S/A e AGF Brasil) haviam comparecido e vistoriado a área do certame. Coube a João Alves Bastos, diretor administrativo, homologar a licitação superfaturada.
O contrato foi viabilizado pelo acusado Robson Luiz dos Santos Moraes (que teve seu processo desmembrado posteriormente), representante legal da empresa Unibanco AIG Seguros, enquanto que o acusado Ricardo Azevedo Lima figurou no negócio firmado como beneficiário direto, tendo a sua empresa percebido o pagamento de alto valor de comissão em razão da contratação do seguro em valor superfaturado.
A denúncia cita ainda que nenhuma das empresas que incluídas na lista como participam do certame teriam, de fato, apresentado propostas.
Desta forma, João Alves de Carvalo foi condenado a seis anos de reclusão no regime semiaberto, e multa de R$ 13 mil, acrescida de juros e correção monetária. Jimmy Cleyson pegou cinco anos e  quatro meses, também no semiaberto, além de multa de R$ 13 mil acrescida de juros e corrigida. Ricardo Jorge irá cumprir quatro anos e três meses, no semiaberto, além de multa de R$ 13 mil com juros e correções.

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