Uma publicação do Ministério Público no Diário Oficial do Estado gera polêmica e deixa os blogueiros do Seridó que adoram falar de política de cabelo em pé.Trata-se da extensa Recomendação nº 18/2011, nela, a promotora de Justiça de Jardim de Piranhas, cidade seridoense a 30 Km de Caicó diz aos proprietários dos blogs da cidade que se abstenham de mencionar a existência de chapas para candidaturas de 2012 e de realizar enquetes para escolha de pretensos candidatos.
A recomendação foi gerada em razão de um caso específico. É o que aponta o segundo item do expediente, no qual cita o blog do Jarles Cavalcanti, dizendo “que retire, imediatamente, da página de seu “blog”, as enquetes ali existentes e que visam obter opinião dos internautas sobre quem serão os pretensos candidatos a vereadores e vice-prefeito nas eleições de 2012 neste Município, sob pena de caracterização de propaganda antecipada com a aplicação das sanções cabíveis”.
A enquete do blog de Jales foi removida, mas quem pensa que a promotora sossegou está enganado. Ela ainda determinou que todos os blogs da cidade devem, durante dez dias, deixar o texto do MP em exibição nos sítios virtuais e sempre em posição de visibilidade. Se a moda pegar ou migrar aqui pra Caicó, o MP vai ter trabalho pois, desde o dia que acabou a eleição de 2010, que a maioria dos blogs já começou o trololó com relação ao pleito de 2012. Em que pese os exageros que alguns comunicadores cometem na promoção de futuros candidatos, achamos que cercear o direito a informação dessa maneira, sobretudo, no que diz respeito, formatação de enquetes, é um caminho perigoso que trilha o MP. Este deve agir, ao nosso ver de maneira pontual, coibindo aquele blogueiro que de fato, usa de má fé e burla a lei eleitoral. Generalizar dessa maneira, é um retrocesso.
CONFIRA EXTRATO DO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE COM A RECOMENDAÇÃO DO MP
CONSIDERANDO, a demais, que o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento de que vários “Blogs”, cujos proprietários são do Município de Jardim de Piranhas-RN, vêm fazendo alusão à “pré-candidaturas” de pretensos candidatos a cargos políticos nas eleições municipais vindouras de 2012;
CONSIDERANDO, outrossim, que o “Blog do Jarles Cavalcanti” está promovendo uma enquete para escolher o pretenso candidatos a vereadores e a vice-prefeito na eleições de 2012 para o Município de Jardim de Piranhas-RN;
RESOLVE RECOMENDAR:
1. AOS PROPRIETÁRIOS DE BLOGS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS:
1.1) A observância do disposto na legislação eleitoral, em especial no que se refere à vedação de propaganda eleitoral extemporânea, notadamente do art. 36 da Lei das Eleições, que só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 5 (cinco) de julho do ano da eleição.
1.2) Que se abstenham de veicular propaganda de qualquer natureza em seus “blogs”, seja de forma positiva (enaltecendo as qualidades de pretenso candidato), seja de forma negativa (evidenciando os motivos pelos quais não de deve votar em determinada pessoa), sob pena de se caracterizar propaganda eleitoral antecipada;
1.3) Que se abstenham de mencionar a existência de “chapas” para as candidaturas vindouras nas eleições de 2012;
1.4) Que se abstenham de realizar “enquetes” para a escolha de pretensos candidatos a determinados cargos
1.5) Que publiquem na página inicial de seus “blogs” esta recomendação a qual deverá permanecer visível durante 10(dez) dias.
2. AO PROPRIETÁRIO DO BLOG “JARLES CAVALCANTI”:
2.1) Que retire, imediatamente, da página de seu “blog”, as enquetes ali existentes e que visam obter opinião dos internautas sobre quem serão os pretensos candidatos a vereadores e vice-prefeito nas eleições de 2012 neste Município, sob pena de caracterização de propaganda antecipada com a aplicação das sanções cabíveis;
Jardim de Piranhas/RN, 16 de setembro de 2011.
HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM
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