Uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face do deputado federal João Maia foi julgada procedente. O relator do processo, juiz Aurino Vila, entendeu em sua sentença que houve a propaganda antecipada por parte do deputado.
O Ministério Público Eleitoral pedia que o representado fosse multado de acordo com o artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Constam nos autos que João Maia teria feito propaganda eleitoral em período vedado, ou seja, antes do dia 05 de julho de 2010, “exaltando realizações pessoais como parlamentar e veiculando, ao final das inserções, vinculação expressa de seu nome ao partido, caracterizando subliminar propaganda eleitoral antecipada, completamente desvirtuada da propaganda partidária”.
João Maia foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mínimo legal. Para o juiz Aurino Vila a propaganda eleitoral estava dissociada das finalidades da propaganda partidária regulamentada em lei.
Comentário do Blog: Não somente João Maia esta sendo alvo de processos por Propaganda eleitoral antecipada, Iberê com sua “FEIJOADA DOS AMIGOS” também foi alvo de processos, Wilma com suas “mensagens” Rosalba com sua “Mensagem do dia das Mães”. E todo mundo sendo alvo de processos, e multas, agora me pergunto eles pagam mesmo essas multas?
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