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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Policial legislativo quer que União banque prótese peniana .

O Senado Federal deve custear uma prótese peniana inflável para um servidor aposentado da Casa com salário de R$ 23 mil. A impotência sexual do policial legislativo e a cura para o problema com recursos públicos passaram a ser tratados num processo na Justiça Federal em Brasília. Ainda sem resposta definitiva, o caso já teve pelo menos cinco negativas, duas de comissões internas que administram o plano de saúde do Senado e três da Justiça.

O policial legislativo aposentado, de 73 anos, insiste para que o plano – bancado em 80% com recursos da União – custeie uma haste peniana de três volumes, inflável e pré-conectada, solução para uma disfunção erétil. O custo da prótese: R$ 48.728,00.

Os advogados do policial aposentado argumentaram no processo que a potência sexual do cliente se perdeu após uma cirurgia para a retirada de um câncer de próstata. Além da falta de ereção, o pênis do policial estaria encolhendo: uma “isquemia cavernosa” teria levado a uma perda de um centímetro em seis meses. Diante desse quadro, o relatório médico anexado aos autos, assinado pelo urologista Juvenal Luiz Pinto, citou ainda um quadro de depressão em razão da impotência sexual.

Pinto defendeu no relatório a instalação de uma prótese inflável, e não do tipo maleável, que acaba por deixar o pênis em permanente ereção. “Uma prótese inflável permitirá a ele usar qualquer tipo de roupa, utilizar o vestiário coletivo, dançar com qualquer senhora e usar uma condução pública”, manifestou o urologista.

O policial legislativo sofreu as duas primeiras derrotas na busca pela prótese dentro do Senado, em 2011. A supervisão do Sistema Integrado de Saúde, o plano do Senado, descartou em perícia médica o fornecimento da prótese e a cobertura da cirurgia para instalação. Um mês depois, em setembro daquele ano, o conselho de supervisão do plano voltou a negar o custeio, por não haver previsão em regulamento do plano.

O entendimento que prevaleceu é que a prótese se enquadra no grupo de “aparelhos estéticos de substituição ou complementares de função”, citados numa resolução como excluídos do amparo pelo plano de saúde. Equivaleria a um aparelho de surdez, um marcapasso ou um rim artificial, também sem cobertura pelo plano.

O servidor, então, decidiu acionar a Justiça Federal. O juiz indeferiu o pedido e o próprio policial desistiu do pleito, o que levou à extinção desse primeiro processo sem análise do mérito. Mas, durante o recesso forense, o aposentado voltou a recorrer à Justiça, com o mesmo pedido. O juiz responsável percebeu a manobra e reproduziu em sua decisão, que também negou o fornecimento da prótese em caráter liminar, a manifestação anterior. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região já analisou um recurso da defesa contra a decisão da primeira instância e discordou do fornecimento da prótese.

“A prótese não está propriamente ligada a um procedimento cirúrgico. Haveria, sim, uma cirurgia tão somente para colocar a prótese. Se o assunto é grave e urgente como afirma, o autor pode adiantar as despesas e demandar a respectiva restituição ao plano”, citou a primeira decisão judicial, ressaltando que o servidor não alegou em momento algum não ter o dinheiro para a despesa. “Não há verossimilhança nas alegações”, concordou o juiz Jamil Oliveira na decisão do processo vigente, que pedia a prótese uma indenização por danos morais. No TRF, em fevereiro de 2012, o indeferimento do pedido também se baseou na falta de verossimilhança das alegações.

A Advocacia Geral da União (AGU) foi instada a se manifestar no caso e considerou improcedente o pedido, apontando a ofensiva de uma “indústria do dano moral” na Justiça brasileira. Uma janela, porém, foi aberta pela Advocacia Geral do Senado: se o policial legislativo apresentar garantias de ressarcimento e o juiz estipular um valor condizente para indenização ao plano de saúde (inclusive com juros e correção), o Senado poderia custear a prótese e a cirurgia de instalação, em caráter liminar. No mérito, a Advocacia do Senado entendeu que o plano não está obrigado a custear a compra e a cirurgia.

A última manifestação da defesa nos autos, apesar da alegada urgência no caso, ocorreu há mais de um ano. Uma resposta ao policial legislativo pode ocorrer a qualquer momento: o processo está concluso para sentença. A Justiça decidirá se o fornecimento da prótese peniana é responsabilidade do Senado.

Por VINICIUS SASSIN – O Globo

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