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quarta-feira, 13 de maio de 2009

Contas do prefeito de Santa Cruz são desaprovadas pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiu por unanimidade pela desaprovação das contas da campanha do prefeito do município de Santa Cruz, José Péricles Farias da Rocha, eleito em 5 de outubro de 2008. A decisão foi tomada em acordo com o o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Entre as irregularidades apontadas e constantes dos autos está a informação de que o candidato efetuou o pagamento de diversos serviços com um único cheque, como se este título fosse o responsável pelo pagamento de diversos fornecedores. Outro detalhe, destacado pelo relator do processo, o desembargador Vivaldo Pinheiro, o candidato arrecadou R$ 73.224,76 após a eleição para o pagamento de obrigações contraídas até a data do pleito municipal.

O montante é cerca de 48% das obrigações contraídas durante a campanha, não havendo, nenhum fato excepcional para permitir a arrecadação pós-eleição, como prevê o § 1º do artigo 21 da Resolução 22.715/08, que trata de situações excepcionais. O advogado do prefeito Péricles, sustentou que há neste caso apenas irregularidades formais e que nenhum serviço contratado pela campanha é de natureza ilícita, além de que durante a reta final da campanha, os bancos estavam em greve.

Segundo a defesa, era preciso pagar compromissos assumidos com fornecedores e pessoas que trabalharam na campanha. E que uma pequena diferença de R$ 800,00 entre o pago e o informado no tocante a honorários advocatícios fora equívoco de ordem contábil. Para o relator, não foram apresentadas razões para justificar uma quantidade tão expressiva de pagamentos pós-eleição. O desembargador citou o fato de apenas um cheque ter pago 52 despesas de campanha.

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