2008.004078-5 Ação Penal Originária
Distribuição: DES. VIVALDO PINHEIRO, por Sorteio em 09/06/2008 às 16:44
Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO
Objeto da Ação: O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, pelo Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia contra José Marcionilo de Barros Lins Neto, José Vilton da Cunha, Wilton Narcisio Costa, Gileno José Medeiros Cortez, José Pinheiro Braga, José Siderley de Menezes, Gilvan Cândido de Macêdo, Lenice Maria de Barros, Leonardo Toscano Lins de Menezes, Marcondes Augusto de Oliveira. Requer que seja notificado José Marcionilo de Barros Lins Neto, detentor de foro por prerrogativa de função, para apresentar, querendo, resposta no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no artigo 4º, da Lei Nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e no artigo 1º da Lei nº 8.658, de 26 de maio de 1993; que seja recebida a denúncia em sessão do Tribunal Pleno (Lei nº 8.038/90, artigo 6º).
2008.003981-6 Ação Penal Originária
Distribuição: DES. VIVALDO PINHEIRO, por Sorteio em 16/06/2008 às 14:42
Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO
Objeto da Ação: Apresentou Denúncia contra; 1) José Marcionilo de Barros Lins Neto, pela prática do delito descrito no art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 69 do Código Penal, 2) Paulo Roberto Salustino Dutra e 3) Eliezer Taveira da Silva, pela prática do delito previsto no artigo 89, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
Número de folhas 0
Última Movimentação 02/07/2008 às 11h21min - Juntada das Informações Prestadas.
Denúncia do Ministério Público. Agora, o quê?
O artigo que e citado nas acusações e este
"Seção IV
DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados."
Agora o negocio ta entalado pense ......
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