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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Secretário de Estado DO RN tem contas bloqueadas pela Justiça.

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da comarca de Nísia Floresta, determinou o bloqueio de R$ 930 mil, diretamente de contas existentes em nome do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Júlio César de Queiroz Costa. O valor deve ser mantido bloqueado até que sejam colocadas integralmente luzes no em pavilhão na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.

Segundo o Tribunal de Justiça, a decisão se deu em face do descumprimento de um acordo homologado pela Justiça, firmado entre o Estado e o Ministério Público Estadual, que estipulou, no dia 1º de março de 2011, um prazo de 60 dias para a colocação de luzes no pavilhão de adaptação.

Na decisão, o magistrado aponta que, uma vez expirado o prazo, "impõe-se o bloqueio de valores com o fim de compelir o Estado ao cumprimento do acordo estabelecido". O juiz Marcus Vinícius destaca que, ao assumir a pasta da Secretaria de Justiça e Cidadania, Júlio César de Queiroz assumiu todos os ônus e bônus decorrentes do cargo de secretário. Além disso, observou que o acordo deveria ter sido cumprido até o dia 9 de maio de 2011, mas que até o momento já passaram-se 930 dias sem que isso ocorresse.

De acordo com os autos, após o transcurso do prazo, o MP requereu a execução do acordo. No dia 2 de março de 2012, o juiz Henrique Baltazar havia determinado a intimação do secretário de Justiça e Cidadania para, em um prazo de 30 dias, apresentar manifestação acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo Ministério Público. Entretanto, segundo a Justiça, após ser pessoalmente intimado, o secretário não apresentou nenhuma manifestação.

Ao analisar o processo, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior destacou que "restou comprovado o total desrespeito do Estado, através do seu Secretário de Justiça e Cidadania, com o Poder Judiciário, eis que intimado acerca dos questionamentos formulados pelo juiz de Henrique Baltazar, com relação ao cumprimento da sentença, o secretário sequer apresentou resposta".

O magistrado entendeu que, diante da omissão do secretário e de documento juntado ao processo, a iluminação efetivamente não foi instalada no setor. O magistrado ressalta que a medida extrema do bloqueio de valores se deu, principalmente, por ser a literalidade do acordado entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Estadual.

Confira trechos do acordo transcritos pelo juiz:

"(...) Cláusula segunda – fica o Estado do Rio Grande do Norte obrigado a colocação de luzes no pavilhão denominado "adaptação", no prazo de 60 (sessenta) dias;

Cláusula terceira – Os prazos fixados nas cláusulas acima se iniciarão no dia 09/03/2011.

Cláusula quarta – Fica fixado multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso a incidir, pessoal e individualmente, sobre o Secretário de Justiça e Cidadania, Governadora do Estado, e ao próprio Estado.

Com informações do TJRN.

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